Quando se inicia um negócio, é necessário tomar decisões quanto a abrir a empresa de forma individual ou com parceiros, e a partir disso, estabelecer a forma jurídica. Em seguida, é preciso escolher as atividades permitidas para o negócio (CNAEs), determinar o porte da empresa e, por último, selecionar o regime tributário.
É bastante comum haver confusão em relação a esses termos, especialmente ao abrir um CNPJ pela primeira vez.
Porte da Empresa
O porte da empresa refere-se ao tamanho do negócio de acordo com sua receita, que pode variar ao longo do tempo conforme o crescimento.
Conheça as categorias existentes:
Microempresa (ME) – Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Demais – médias e grandes empresas:
Médias: Empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões
Grandes: Empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e obrigações que devem ser seguidas pelo(s) sócio(s). Ao escolher a natureza jurídica, é possível determinar o valor do capital social, as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que serão obtidos por direito.
Confira qual categoria se relaciona mais com o seu modelo de negócio:
Empresa Individual (EI)
A Empresa Individual é um modelo no qual o titular não precisa ter sócio para exercer suas atividades. Embora permita mais atividades do que o MEI, não é uma opção para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.
Dessa forma, é recomendada a abertura de uma EI para atividades que não podem se enquadrar no MEI, seja devido ao faturamento ou à atividade escolhida, sem a necessidade de sócios para oficializar a empresa.
O Empresário Individual é um profissional que trabalha por conta própria, com faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Microempresa), ou até R$ 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Sociedade Simples Limitada
É uma forma da Sociedade Simples, uma empresa de serviços, formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e cooperativas, como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.
A Sociedade Simples Limitada difere da Sociedade Simples Pura, pois há separação entre os patrimônios pessoais e empresariais, protegendo os bens do proprietário em caso de dívidas da empresa.
SLE (Sociedade Limitada Unipessoal)
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI nem na EI, a melhor opção é a Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, convertida na Lei 13.874/2019.
A proposta principal por trás dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
A ideia era criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o alto custo do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, sem restrição de atividades permitidas.
Ltda. (Sociedade Empresária Limitada)
Este é o tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.
É possível incluir sócios por meio de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Regime Tributário / Tributação
É o conjunto de regras que determinará quais tributos serão aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. Há diversos fatores a serem considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para obter o melhor benefício fiscal.
O regime de tributação é definido a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao optar por um regime para o ano corrente, a empresa deve mantê-lo até o final do exercício fiscal. Os regimes mais comuns são:
Microempreendedor Individual (MEI)
Sigla para Microempreendedor Individual, é um regime destinado a pessoas que trabalham por conta própria, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 155/2016. Não é permitido ter sócios, mas é possível contratar apenas um funcionário e o faturamento bruto anual máximo é de R$ 81 mil. Esse regime tem recolhimento fixo mensal.
Simples Nacional
Para facilitar o recolhimento das contribuições de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais variando de 4% a 33%.
É um modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos que permite que as empresas pertencentes a esse regime paguem seus tributos em uma única guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep, IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS).
Lucro Presumido
É uma modalidade de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para determinar o lucro sujeito a imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O cálculo é baseado em um resultado estimado, obtido pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para se enquadrar no lucro presumido é de R$ 78 milhões.
Lucro Real
O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração e pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.
Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os impostos mensalmente com base na receita mensal, aplicando percentuais predefinidos de acordo com a atividade exercida para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual incidem imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Lucro Real Trimestral: o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Essa modalidade deve ser considerada com cautela, especialmente em atividades sazonais ou que apresentem variações de lucro ao longo do ano.